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Desenrola Adimplentes reconhece os bons pagadores
Medida lançada pelo governo federal, o Desenrola Adimplentes possibilita taxas de juros mais baixas para evitar a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito de forma mais sustentável, beneficiando especialmente os empreendedores informais. O objetivo é oferecer condições mais favoráveis para a reorganização financeira e a preservação da capacidade de pagamento desse público. Os trabalhadores informais passam a contar com uma linha de crédito de 1,99% ao mês — que antes variava entre 6% e 12% ao mês. Para participar, o saldo da dívida deve ser igual ou inferior a R$ 15 mil e ter ao menos quatro parcelas já pagas. “Tivemos a menor taxa de desemprego dos últimos 14 anos, de 5,6%. E, no acumulado de 2026, já foram abertos mais de 2.500 novos negócios. A economia continua aquecida e com indicadores positivos”, afirma o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares. Soares reconhece que o empreendedorismo informal ainda é uma realidade, apesar de uma ligeira queda. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), no trimestre encerrado em janeiro a proporção de trabalhadores informais na população ocupada foi de 37,5%, a menor desde julho de 2020, o equivalente a 38,5 milhões de pessoas. No trimestre anterior, o índice era de 37,8% e, no mesmo período de 2024, de 38,4%. “Essa medida é importante porque traz visibilidade a esse público e possibilita que eles possam respirar e ter mais tranquilidade para quitar suas dívidas. Além disso, o Sebrae trabalha para impulsionar a formalização desse público e garantir mais qualidade de vida e possibilidade de ampliar seus ganhos”, ressalta o presidente do Sebrae.

Governo lança Fies Empreendedor com crédito para quem manteve o financiamento em dia
O Governo Federal anunciou o lançamento do Fies Empreendedor, uma nova linha de crédito voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que queiram investir em atividades empreendedoras. A iniciativa foi apresentada no Palácio do Planalto por meio de Medida Provisória, ao lado de outras ações de ampliação do acesso ao crédito e de incentivo à adimplência. A modalidade é destinada a ex-estudantes que estão na fase de amortização do financiamento estudantil e mantiveram histórico regular de pagamentos. A proposta é oferecer condições diferenciadas para apoiar a abertura ou a expansão de negócios, sem alterar as regras do contrato original do Fies. Segundo o governo, o programa não prevê perdão, renegociação ou desconto das dívidas do financiamento estudantil. Trata-se apenas da oferta de uma nova linha de crédito para quem cumpre os requisitos estabelecidos. Quem pode contratar O Fies Empreendedor é voltado a beneficiários que estejam quitando o financiamento e tenham mantido a adimplência. Para solicitar o crédito, é preciso ter pago pontualmente as últimas 36 parcelas do Fies, sem registro de renegociação nesse período. A linha pode ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas, desde que, no caso das empresas, ao menos um dos sócios seja beneficiário do Fies e cumpra os critérios de adimplência. O governo estima um universo potencial de cerca de 500 mil beneficiários adimplentes, com expectativa inicial de atender entre 50 mil e 125 mil pessoas. Valores, juros e prazos Para pessoas físicas, o limite de contratação será de até R$ 80 mil, com prazo máximo de 60 meses, incluindo até seis meses de carência. Para pessoas jurídicas, o valor pode chegar a R$ 180 mil, com prazo de até 96 meses e também até seis meses de carência. A taxa de juros foi fixada em 0,87% ao mês, equivalente a cerca de 11% ao ano. As operações terão cobertura integral do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que reduz o risco das instituições financeiras e facilita a concessão do crédito. Estímulo ao empreendedorismo De acordo com o governo, o Fies Empreendedor busca ampliar as oportunidades para profissionais recém-formados ou já no mercado que pretendam abrir ou fortalecer um negócio próprio, usando o bom histórico de pagamento como requisito de acesso a condições mais favoráveis. Boa parte dos potenciais beneficiários já possui CNPJ ativo, o que indica demanda por capital de giro e investimentos. Outras medidas de crédito Além do Fies Empreendedor, o governo apresentou o Desenrola Adimplentes, voltado a trabalhadores informais com bom histórico de pagamento ou com operações em atraso de até 90 dias, e regulamentou o uso do saldo do FGTS como garantia no crédito consignado privado para trabalhadores com carteira assinada — nesse caso, com taxa máxima de 1,99% ao mês. Para os contadores, a nova linha pode representar uma alternativa de financiamento para clientes que estão iniciando ou expandindo atividades empresariais.

De ferry boat ou a meia hora da cidade: turismo de proximidade impulsiona pequenos negócios
No lugar de viagens longas, mais caras e demoradas, muitos brasileiros têm preferido experiências a poucos quilômetros de casa. Atento a esse movimento, o Sebrae vem ampliando o apoio a empreendedores rurais que enxergam no turismo uma oportunidade de diversificar a renda e atrair visitantes em busca de natureza, descanso e convívio familiar. A tendência, conhecida como turismo de proximidade, fortalece pequenos negócios no entorno das grandes cidades e movimenta economias locais em todo o país. O trabalho do Sebrae abrange desde a formalização dos empreendimentos até a estruturação de produtos turísticos, consultorias em inovação, posicionamento digital, acesso a mercados e adequação às exigências do setor. A meta é transformar propriedades rurais, sítios, fazendas e áreas naturais em destinos preparados para receber um público cada vez mais interessado em experiências autênticas e acessíveis. Para Ana Clévia Guerreiro, coordenadora de Comércio, Serviços e Economias de Futuro do Sebrae, a procura por destinos próximos reflete uma mudança de comportamento dos consumidores. “O turismo de proximidade ganha espaço tanto pelo custo das passagens aéreas quanto por uma valorização maior da convivência, da família e dos momentos compartilhados. As pessoas querem viver experiências significativas sem precisar ir para longe”, afirma. “Isso gera oportunidades para negócios localizados em áreas rurais próximas aos grandes centros urbanos e fortalece a economia de municípios menores.” Os resultados aparecem em diferentes regiões do país. Na Bahia, o Hotel Fazenda Recanto fica a cerca de 60 quilômetros de Salvador — uma viagem de aproximadamente 1h50, incluindo a travessia de ferry boat pela Baía de Todos-os-Santos. A proximidade tem atraído famílias interessadas em trocar o ritmo acelerado da capital por dias de contato com o manguezal, animais de fazenda, trilhas e atividades ao ar livre. “Percebemos um aumento na procura por hospedagens mais longas e por experiências ligadas às raízes rurais, ao conhecimento da produção de alimentos e ao contato com os animais. As famílias querem passar mais tempo em contato com a natureza, longe do barulho e da correria das cidades”, relata a empresária Tânia Márcia de Andrade. Ela ressalta que o Sebrae tem sido parceiro na qualificação dos empreendedores do turismo rural, por meio de capacitações, imersões, encontros e ações voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do setor. No Paraná, a empreendedora Sônia Beatriz de Paula relata uma realidade semelhante. A apenas 35 minutos do centro de Curitiba, a Estância Carmello transformou uma área de Mata Atlântica preservada em um refúgio para famílias que desejam desacelerar sem percorrer grandes distâncias. Ela também destaca o apoio do Sebrae na gestão, capacitação e posicionamento do empreendimento. “Hoje existe uma necessidade muito maior de estar próximo da natureza. As pessoas passam a semana inteira cercadas por concreto, trânsito e tecnologia. Quando chegam aqui, encontram o canto dos pássaros, o céu estrelado e a oportunidade de viver em família experiências que antes faziam parte da infância de muitos brasileiros”, afirma Sônia.

Sebrae lança projeto para fortalecer pequenos negócios da classe C
Com o objetivo de fortalecer os pequenos negócios da classe C, sobretudo nas periferias urbanas, o Sebrae lançou, no dia 30 de junho, no Theatro Municipal de Niterói, o Projeto Potência Empreendedora. Entre as principais ações da iniciativa está o Cartão do Empreendedor, criado para dar mais visibilidade e ampliar o acesso a benefícios para esse público. Voltado inicialmente ao microempreendedor individual (MEI), o cartão servirá para identificar o empreendedor e facilitar seu acesso a serviços, capacitações, crédito e políticas públicas. Tanto o cartão quanto o projeto nascem de um estudo inédito do Sebrae em parceria com o Instituto Locomotiva, que mapeou os principais desafios dos empreendedores da classe C. Apesar de sua relevância econômica, 78% desse público não se sentem reconhecidos pelo poder público como empreendedores. A burocracia aparece como um dos maiores obstáculos ao crescimento, ao lado da carga de impostos e da dificuldade de acesso ao crédito. Não à toa, 70% dos informais afirmam que não desejam ter CNPJ. Diante desse cenário, o Projeto Potência Empreendedora foi estruturado como uma ação piloto de abordagem integrada, unindo mobilização local, capacitação, fortalecimento de redes de apoio e ampliação de conexões. A proposta é criar condições para que os empreendedores da classe C tenham mais oportunidades de crescimento, maior reconhecimento e acesso facilitado aos recursos necessários para desenvolver seus negócios. O evento de lançamento em Niterói reuniu autoridades federais, estaduais e municipais, além de representantes do setor produtivo e de instituições parceiras.

CNPJ técnico para pessoa física: entenda quem pode ser obrigado, se o recibo acaba e quando será necessário emitir nota fiscal
Uma nova exigência ligada à Reforma Tributária, prorrogada para 2027, pode atingir profissionais autônomos, liberais e pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual ou profissional: o chamado CNPJ técnico. O tema se tornou uma das principais dúvidas da Reforma Tributária entre médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores, produtores rurais e locadores. As perguntas se repetem: será preciso abrir empresa? O recibo vai deixar de existir? Passará a ser obrigatório emitir nota fiscal? Quem tiver o cadastro precisará contratar contador? A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas, para fins de emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, seguem valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas. Em termos simples, o CNPJ técnico não significa, por si só, a abertura de uma empresa. Trata-se de uma inscrição cadastral para identificar a pessoa física que, nos termos da legislação, seja considerada contribuinte da CBS e do IBS e precise emitir documentos fiscais no novo ambiente da Reforma Tributária. A própria orientação oficial já esclareceu que a inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O que é o CNPJ técnico? CNPJ técnico é o nome informal usado pelo mercado para a inscrição de uma pessoa física no CNPJ com finalidades fiscais específicas, sobretudo a emissão de documentos fiscais e a identificação no ambiente da CBS e do IBS. Esse cadastro não se confunde com a abertura de uma empresa tradicional. Na prática, há três situações distintas: o CPF, que identifica a pessoa natural; o CNPJ técnico, que identifica a pessoa física para fins cadastrais e fiscais ligados à CBS, ao IBS e à emissão de documentos fiscais; e a empresa constituída, que é uma pessoa jurídica formal, como uma sociedade limitada, sociedade simples ou empresário individual, com regime tributário e obrigações próprias. Ou seja, ter CNPJ técnico não é o mesmo que abrir uma empresa. A partir de quando será obrigatório? A exigência foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A previsão anterior era de que pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS precisassem se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026, mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram o prazo para permitir a adaptação dos contribuintes e o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição. Até lá, serão mantidos os mecanismos atuais e disponibilizados sistemas, manuais, orientações e ambiente de testes. Quem é considerado contribuinte da CBS e do IBS? A regra não alcança qualquer pessoa que tenha CPF. O foco está na pessoa física que realiza operações com bens ou serviços no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada. A preocupação, portanto, não recai sobre quem faz uma venda eventual ou uma operação isolada, mas sobre quem atua de forma profissional, recorrente ou organizada como prestador de serviços, fornecedor, vendedor, locador, produtor ou autônomo. Podem merecer atenção, conforme o caso, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores, representantes comerciais, transportadores autônomos, produtores rurais e locadores pessoas físicas. O ponto-chave é que não é o CPF que gera a obrigação, e sim a atividade econômica, a habitualidade, o volume ou a atuação profissional. O recibo e a nota de autônomo vão acabar? Não é correto afirmar que todo recibo deixará de existir. Ele pode continuar útil em determinadas relações e situações não alcançadas pela obrigação de emissão de documento fiscal eletrônico. Contudo, para a pessoa física que for contribuinte da CBS e do IBS e estiver obrigada a emitir documento fiscal eletrônico, o recibo simples tende a não ser suficiente para documentar a operação. A tendência é que modelos tradicionais de nota de autônomo, cadastro municipal ou documento simplificado precisem ser adaptados ao novo padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos, que deverão destacar a CBS e o IBS. Para prestadores de serviços, a NFS-e tende a ser o documento mais relevante. É melhor abrir empresa ou usar o CNPJ técnico? Depende. A decisão não deve ser tomada apenas por receio da nova regra. Abrir empresa pode ser vantajoso em alguns casos e desnecessário em outros, e a análise deve considerar faturamento, atividade, despesas, tipo de cliente, risco profissional, necessidade de equipe, exigências de conselho, alvarás, licenças e carga tributária. Segundo os contadores Cleiton Celini e Gledson Alves, o CNPJ técnico não deve ser visto apenas como uma inscrição cadastral, mas como parte de uma mudança maior no controle fiscal das operações de consumo. A prorrogação para 2027 dá tempo para planejamento, mas não elimina a necessidade de análise: o profissional precisa entender se será contribuinte da CBS e do IBS, se continuará podendo usar recibo, se passará a emitir NFS-e e se a abertura de uma empresa pode ser mais eficiente do que apenas cumprir a obrigação técnica. O que fazer agora? O primeiro passo é não tomar decisões precipitadas. Antes de abrir empresa ou simplesmente aguardar, o profissional deve fazer um diagnóstico da sua situação atual, avaliando se atua como pessoa física ou por empresa, quais documentos emite, se presta serviço de forma eventual ou habitual, seu faturamento, o tipo de cliente e se o tomador exige nota fiscal. Empresas que contratam prestadores pessoas físicas também devem revisar cadastros, contratos e fluxos de documentação fiscal até 2027.

Validade do certificado digital exige renovação antecipada para evitar interrupções nas rotinas fiscais
O vencimento do certificado digital pode paralisar atividades indispensáveis para empresas de qualquer porte, como a emissão de notas fiscais eletrônicas, o envio de declarações e o acesso a plataformas do governo. Diante da dependência cada vez maior de identidades digitais seguras, especialistas reforçam a importância de monitorar o prazo de validade do documento e renová-lo com antecedência, evitando prejuízos operacionais, financeiros e de conformidade. A ferramenta se consolidou como item essencial no dia a dia das empresas brasileiras. Ela é usada para assinar documentos eletronicamente, acessar sistemas públicos, transmitir declarações, cumprir obrigações acessórias e emitir notas fiscais eletrônicas, garantindo segurança, autenticidade e validade jurídica às operações realizadas no ambiente digital. Um detalhe muitas vezes negligenciado, porém, pode gerar transtornos consideráveis: o vencimento do certificado. Como todo certificado digital tem prazo de validade, deixar de acompanhar a renovação pode resultar em bloqueio de acesso a sistemas, impossibilidade de transmitir obrigações fiscais, interrupção na emissão de documentos eletrônicos e até perdas financeiras decorrentes de atrasos e penalidades. Por isso, a recomendação é que empresas e profissionais mantenham controle contínuo da validade dos certificados utilizados em suas operações, programando a renovação com folga suficiente para não interromper as atividades. Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, o acompanhamento preventivo do prazo deve fazer parte da rotina de gestão das empresas. “Hoje, ele está presente em praticamente todas as operações empresariais. Quando ele vence sem que a empresa perceba, diversas atividades podem ser interrompidas imediatamente, desde a emissão de notas fiscais até o cumprimento de obrigações junto aos órgãos públicos. A renovação antecipada é uma medida simples, mas essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar transtornos desnecessários”, destaca. Além das obrigações fiscais e trabalhistas, o certificado digital é cada vez mais empregado em processos de contratação, assinaturas eletrônicas, autenticação de usuários e integração entre sistemas corporativos, o que torna ainda mais relevante o monitoramento dos prazos e a adoção de procedimentos internos para evitar esquecimentos. Segundo Jorge Prates, a transformação digital ampliou a dependência das empresas em relação às identidades eletrônicas seguras. “O Certificado Digital deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ser um ativo estratégico para as organizações. Manter sua validade em dia significa preservar a continuidade operacional, a segurança das informações e a conformidade com as exigências regulatórias”, afirma.